segunda-feira, agosto 01, 2005

processo nº 69, contra nataLy da Figueira

Acuso determinantemente nataLy da Figueira, levantando contra ela o processo nº 69, de ter feito plágio construindo uma anedota com ideias originais do próprio, autor de dessidi, um blog com poucos comentários.
Assim, venho por este meio convocar, nos termos do decreto lei nº 989/456 A.C., a já neste momento considerada culpada nataLy para a sessão única do julgamento no próximo dia 1 de Abril do ano luz de 2009, cujo resultado já predeterminado poderá beneficiar de atenuantes se se concluir que a culpada não mentiu de forma alguma em relação à firmeza das suas mamas.
Os procedimentos normais deste tipo de acções judiciais baseiam-se no ensinamento via telepática de formas morais secretas que possibilitam uma estranha forma de libertação que no género feminino permite às mulheres subjugadas pelo sistema a fruição exaustiva e contínua de orgasmos múltiplos sucessivos de uma ordem de grandeza tal que, se sobreviverem, acabam por entrar num estado de exaustão hipnótica óptimo para a compreensão da difícil noção humana de que é com rapidez que se elabora um juízo apressado e injusto e que esta tendência está invariavelmente relacionada com a aptência intolerável para se incorrer em plágios.
Terá então direito a um merecido descanso de 4 meses remunerado de 25 euros.
Finalizado este descanso a culpada descobrir-se-á grávida do acusador e dará à luz, entre as fezes e a urina, dois lindos gémeos, um menino e uma menina, sendo finalmente ilibada se condescender em dizer a Filipe todos os dias amo-te com um brilho nos olhos, não obstante o amor nunca poder ser obrigação.

3 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Olá dono do blog sem dono
Em primeiro lugar, queria fazer uma pequena rectificação em relação à definição da palavra "plágio". Nem todos podemos ter uma cultura acima da média e por isso está aqui a Nataly para inundar as mentes de determinadas pessoas com os seus infinitos conhecimentos. O plágio consiste basicamente numa acção em que uma determinada pessoa apresenta como seu um trabalho alheio. O que o dono deste blog (que segundo o que disse a minha vizinha, não tem dono) podia ter verificado, bastando para isso ter feito uma leitura mais minuciosa e aprofundada, era que afinal o texto não era nada mais, nada menos que uma adaptação do texto que ele pretende ser seu. Ou seja, partindo de um texto original, foi elaborado um outro com uma amplitude de tal forma brilhante, forte e grandiosa que fez sombra às pobres palavras do qual ele partiu. Pode isso ser considerado plágio? Não! A sublime obra de arte que saiu da minha mente transpõe qualquer ínfima relevância que o texto de partida pudesse ter. Por esse motivo não há lugar para a aplicação do decreto lei referido no texto. Que, para além do mais, se revela estar incorrecto. Fazendo apelo aos meus profundos conhecimentos de Direito, relembro o dono deste blog sem dono - se é que ele alguma vez o soube – que a pena para prevaricador sob forma de plágio é referida no artigo 412/73 alíneas a), b) e d) do código penal, de Julho de 1966 tendo sido revisto e rectificado em Agosto de 1988.
Após ter contribuído mais uma vez para o aculturamento abismal do dono deste blog sem dono, sinto-me na obrigação moral de fazer mais um reparo. Compreendo que o orgulho de qualquer homem possa vir a ficar ferido após a leitura deste post tendo em conta a amostra representativa do intelecto do género masculino do dono deste blog (que segundo me disseram não tem dono), não posso deixar de realçar que o denominado decreto lei nº 989/456 A.C não consta do nosso código penal. Errar é humano, mas assim tanto é um abuso. Na realidade, essa referência foi retirado do excelente livro do psicólogo Pedro Rodriguez, “ A encruzilhada da mente”, que aborda a problemática dos homens viciados em pornografia dura. Atacados por fortes abalos sísmicos mentais, os pacientes acompanhados durante anos pelo Dr. Rodriguez manifestavam uma projecção para a realidade das suas fantasias sexuais reprimidas durante anos a fio. No seu livro e no referido artigo nº 989/456 A.C, o Dr. Rodriguez refere que os sintomas mais comuns verificados nos seus pacientes consistiam numa fixação doentia pela firmeza dos peitos do sexo oposto e na sua firme certeza de conseguirem provocar orgasmos múltiplos sucessivos nas mulheres. Mais raramente, houve também casos de pacientes, que num rasgo de instinto paternal, proclamavam ser pais de gémeos. Outros casos houve, verificados em pacientes viciados em último grau, que na escuridão mental em que se encontravam, fantasiavam ainda subjugar a sua parceira de forma a que esta declarasse diariamente amá-lo profundamente.
Segundo a opinião deste especialista, com a evolução da doença, estes pacientes poderão futuramente vir a desenvolver uma profunda apetência para a criação de blogs na Internet.
Relembro o dono deste blog (que segundo deu na televisão, não tem dono) que o nome próprio Nataly leva uma maiúscula no início da palavra e não no meio. Entendo que seja difícil para uma mente masculina inferior interiorizar estes pequenos pormenores, mas acredito que estes meus reparos, pouco a pouco, irão dar fruto.

Como diz o provérbio:

Água mole em cabeça rija
Tanto bate que um dia ele vai colocar a maiúscula.

4:09 da manhã  
Blogger Filipe disse...

1º não tenho sentido de humor
depois sou convencido
e agora, já em 3º, sou cabeça dura.
O processo para além de ser irrevogável, por muito que a condenada se esforce,agrava-se.

10:08 da manhã  
Blogger Lyra disse...

cá para mim vai empatado :) P.S- não se esqueçam que ando a acompanhar a par e passo este litigio :)e a verdade é que me farto de rir com os dois!
Se entretanto o assunto passar a demasiado privado expulsem-me que eu vou

12:34 da manhã  

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